BANCO INTERNACIONAL CAYE
TERMOS E CONDIÇÕES
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE DEPÓSITO
O Titular da Conta abriu uma conta ou contas (“Conta”) no CAYE INTERNATIONAL BANK LIMITED (“Banco”) e entregou ao Banco um cartão de solicitação/assinatura comprovando a Conta. Em troca da aceitação da Conta pelo Banco, o Titular da Conta concorda que este Contrato de Depositário (“Contrato”) regerá a Conta.
1. Titular da conta:
“Titular da Conta” significa a pessoa, corporação, parceria, fiduciário, custodiante ou outra entidade em cujo nome a Conta é aberta. O singular de Titular da conta, quando apropriado, incluirá o plural. Este Contrato vincula cada Titular da Conta e o Banco, e seus respectivos herdeiros, executores, administradores, agentes, sucessores e cessionários. Cada Titular da Conta deve assinar uma solicitação em um formulário satisfatório para o Banco.
2. Assinaturas:
O Banco poderá confiar em qualquer assinatura do cartão de assinatura no pagamento de fundos e em todas as outras transações relacionadas à Conta. O titular da conta concorda em assinar um novo cartão de assinatura quando solicitado. O número de assinaturas necessárias em um cheque ou outro saque não deverá ser maior do que a assinatura do Titular da Conta que aparece no pedido, a menos que acordado de outra forma pelos Titulares da Conta e mediante anotação por escrito no cartão de assinatura. O Banco não será, em nenhuma circunstância, responsável perante você por qualquer perda, mesmo que você tenha nos notificado dentro de um prazo razoável, decorrente de uma assinatura falsificada ou não autorizada, exceto nos casos em que a falsificação ou assinatura tenha resultado de ato intencional ou de negligência grave de um funcionário do Banco. Não obstante o disposto acima, o Banco poderá exigir que a aceitação de quaisquer termos e condições (inclusive estes termos e condições) ou a manifestação de consentimento a quaisquer outros termos seja indicada por meio de um clique em um botão ou de uma caixa de seleção eletrônica ou por algum outro meio similar de fazê-lo eletronicamente. O titular da conta entende que clicar onde indicado no link relevante indica a aceitação de estar vinculado aos termos e condições e substitui efetivamente o ato de assinar para indicar tal aceitação, consentimento ou de outra forma, conforme o caso.
3. Manuseio de itens:
O Banco atua apenas como agente de cobrança do Titular da Conta para os itens depositados e não assume nenhuma responsabilidade além de seu exercício de cuidado normal. O banco aceita depósitos sujeitos à verificação subsequente do depósito. Todos os itens são creditados sujeitos ao pagamento final ao Banco em dinheiro ou créditos solventes em seu escritório. O Banco poderá reter todo ou parte do produto de qualquer depósito até que o pagamento final seja recebido em dinheiro ou créditos solventes. Nenhum item do depósito será considerado finalmente pago pelo fato de uma parte do depósito ter sido deduzida e retirada.
O banco pode encaminhar itens para os correspondentes. A empresa não se responsabilizará por inadimplência ou negligência de correspondentes selecionados com cuidado normal, nem por perdas em trânsito. Cada correspondente será responsável por sua própria negligência. Os itens e seus rendimentos podem ser tratados por qualquer banco correspondente ou câmara de compensação de acordo com qualquer regra aplicável, uso comum, política, procedimento ou qualquer outra prática legal.
O Banco não será responsável perante o Titular da Conta por qualquer perda causada pelo pagamento de um item pré-datado antes de sua data. Se o Titular da Conta desejar impor restrições especiais na face dos itens com relação ao pagamento de tais itens (por exemplo, valor máximo ou data de pagamento), tais restrições não entrarão em vigor, a menos que o Titular da Conta tenha dado aviso prévio por escrito ao Banco, e o Banco tenha concordado por escrito com as instruções.
O Banco não tem obrigação de pagar um cheque, exceto um cheque visado, que seja apresentado mais de seis (6) meses após sua data, mas o Banco pode cobrar da Conta do Titular da Conta um pagamento feito posteriormente em boa fé.
Para as Contas aplicáveis, o Banco manterá os registros por cinco anos. Cópias dos registros estarão disponíveis para o Titular da Conta mediante solicitação ao Banco por uma taxa nominal.
4. Informações externas:
O Banco não será responsável e não levará em consideração declarações condicionais ou condições “sujeitas a” ou qualquer outra informação escrita em um cheque que não seja a assinatura do sacador, a identificação do banco sacado e do beneficiário, o valor e qualquer outra informação que apareça na linha de reconhecimento de caracteres de tinta magnética (MICR).
5. Endossos:
O Titular da Conta não deve colocar um endosso, escrita ou outra marca no verso de um cheque que esteja sendo enviado para depósito na área reservada para endosso do Banco. O endosso do depositante ou outra escrita no verso de um cheque deve estar a menos de 1,5 polegada da borda posterior do cheque (lado esquerdo do cheque, olhando-o de frente). O Titular da Conta concorda em indenizar o Banco por qualquer responsabilidade incorrida pelo Banco resultante de atraso ou falta de envio de cheques causados por marcações colocadas no cheque pelo Titular da Conta que obscureçam o endosso do Banco.
6. Lançamento e recebimento de itens:
O Banco se reserva o direito de lançar todos os depósitos, incluindo depósitos em dinheiro e itens sacados, até a meia-noite do próximo dia útil bancário após o recebimento em seu escritório durante o horário comercial regular do Banco, e o Banco não será responsável por danos causados pelo não pagamento de qualquer item resultante do exercício desse direito. Qualquer item recebido em um sábado, domingo ou feriado será considerado recebido no próximo dia útil bancário. Os depósitos estão sujeitos à Política de Disponibilidade de Fundos do Banco, se houver, que está sujeita a alterações de tempos em tempos.
7. Extratos bancários:
Os extratos mensais da conta estão disponíveis gratuitamente em nosso portal de banco on-line. Quando o Titular da Conta solicitar que o extrato da Conta seja enviado por correio e/ou eletronicamente, será cobrada do Titular da Conta uma taxa de serviço de cinco dólares. Quando o Titular da Conta solicitar que os extratos sejam enviados pelo correio e essa pessoa tiver se mudado, o Titular da Conta deverá fornecer ao Banco o endereço atual. Se o Titular da Conta não o fizer, o Banco reterá os extratos bancários do Titular da Conta até que o Titular da Conta os solicite pessoalmente no Banco. Se o Titular da Conta não solicitar um extrato no prazo de 90 dias após a data do extrato, o Banco poderá destruir esse extrato e quaisquer itens que comprovem os lançamentos feitos na Conta durante o período coberto pelo extrato, sem ser responsabilizado pelo Titular da Conta. O Titular da Conta concorda que o Banco terá todas as defesas contra o Titular da Conta que teria se tais extratos e itens tivessem sido entregues ao Titular da Conta e examinados pelo Titular da Conta na data do extrato. A menos que o Titular da Conta avise o Banco por escrito sobre quaisquer erros em um extrato no prazo de 21 dias após o envio do extrato pelo correio ou sua retenção de acordo com este parágrafo, o extrato será considerado correto. Outras correspondências de qualquer natureza, incluindo cheques, podem ser tratadas conforme estabelecido acima, exceto pelo fato de que a entrega será efetiva a partir da data de envio. Imagens de itens que apóiam a declaração serão incluídas na declaração.
8. Depósitos:
O Banco, a qualquer momento, sem aviso prévio e a seu critério, pode recusar qualquer depósito, limitar o valor que pode ser depositado, aceitar todo ou qualquer parte de um depósito apenas para cobrança ou devolver todo ou qualquer parte de qualquer depósito. Os depósitos não serão considerados aceitos até que sejam recebidos no Banco em San Pedro Town, Ambergris Caye, Belize, e após o Banco ter tido uma oportunidade razoável de exercer seus direitos nos termos deste parágrafo.
9. Retiradas:
O saque pode ser feito por ordem escrita em formulários aprovados pelo Banco, quando assinados por qualquer Titular da Conta. Os saques serão feitos primeiramente a partir dos fundos coletados e o Banco poderá recusar qualquer solicitação de saque contra fundos não coletados. Os saques estão sujeitos à Política de Disponibilidade de Fundos do Banco deste Contrato, se houver, que está sujeita a alterações de tempos em tempos. O banco se reserva o direito de limitar o valor do dinheiro devolvido a qualquer momento.
10. Cobranças:
O Banco poderá estornar qualquer item, ou uma fotocópia do item, a qualquer momento antes do pagamento final, seja ele devolvido ou não, e seja ele sacado no Banco ou em outro banco. O Banco poderá debitar da Conta quaisquer encargos cambiais sobre itens depositados. O Banco poderá debitar a Conta em saque a descoberto para tal finalidade e não será responsável por danos ao Titular da Conta como resultado de cheques sacados na Conta que tenham sido cancelados devido ao estorno.
11. Pagamento de cheques:
Ao processar cheques sacados na conta do Titular da Conta, a política do Banco é pagá-los de acordo com a ordem em que são recebidos pelo Banco:
Sujeito a quaisquer outras disposições acordadas pelo Banco, o Banco poderá honrar os saques a descoberto, mas não será obrigado a fazê-lo. O Titular da Conta deverá pagar os saques a descoberto mediante solicitação, juntamente com os juros sobre o saque a descoberto à taxa máxima de juros permitida por lei para o Titular da Conta. O Banco poderá cobrar da Conta, a qualquer momento, o valor desses juros. Se um saque a descoberto for cobrado por meio de inventário, falência ou outro processo judicial, ou se for encaminhado a uma agência de cobrança ou advogado para cobrança, o Titular da Conta deverá pagar as despesas e os custos de cobrança, inclusive honorários advocatícios. O Banco poderá cobrir qualquer saque a descoberto por meio de débito em qualquer outra conta corrente, poupança ou conta de depósito a prazo do Titular da Conta sem aviso prévio ao Titular da Conta, mas o Banco não será obrigado a fazê-lo. Nada contido neste Contrato deverá ser interpretado de modo a exigir que o Banco debite a Conta em saque a descoberto ou crie um acordo para a extensão de crédito por meio de saques a descoberto. Cada Titular da Conta em uma conta conjunta será responsável pelo saldo a descoberto, independentemente de qual Titular da Conta tenha feito o saque a descoberto.
12. Interrupção de pagamento:
O Titular da Conta concorda em isentar o Banco de responsabilidade e indenizá-lo por quaisquer perdas, despesas e custos, inclusive honorários advocatícios, incorridos pelo Banco por recusar o pagamento de qualquer item em que o Titular da Conta tenha interrompido o pagamento ou o pagamento de um item após a expiração de uma ordem de interrupção de pagamento. Uma ordem de interrupção de pagamento deve ser feita por escrito, salvo determinação em contrário do Banco. Uma ordem de interrupção de pagamento é válida por seis meses, mas pode ser renovada pelo Titular da Conta mediante solicitação por escrito. Nenhuma ordem de suspensão de pagamento, renovação ou revogação entrará em vigor até que seja entregue por escrito, durante o horário comercial normal do Banco, no escritório do Banco, a um representante designado responsável pelas contas, a taxa por esse serviço seja paga pelo Titular da Conta, o cheque a ser suspenso seja descrito com certeza para a satisfação do Banco e o Banco tenha tido uma oportunidade razoável de agir em relação a essa ordem, renovação ou revogação.
13. Transferências eletrônicas:
O Titular da Conta poderá, mediante verificação da assinatura ou de qualquer outra identificação satisfatória para o Banco, autorizar transferências eletrônicas de e para a Conta. Todas as transferências eletrônicas de saída devem ser de contas nas quais o titular da conta seja proprietário. Nenhuma solicitação de terceiros será processada. Você autoriza expressamente o Banco a iniciar qualquer transferência em que tais instruções contenham assinaturas de fac-símile ou imagens eletrônicas de assinaturas que se assemelhem às assinaturas autorizadas arquivadas no banco. Você concorda especificamente que nenhum termo deve estar implícito neste Contrato exigindo que o Banco se abstenha de fazer quaisquer transferências. O Banco não terá qualquer obrigação de tomar medidas para investigar qualquer solicitação de transferência.
14. Facilidade bancária não assistida:
O Titular da Conta concorda que o uso de qualquer depósito noturno ou outra instalação desacompanhada do Banco será feito por conta e risco do Titular da Conta, e o Banco não será responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos pelo Titular da Conta durante a utilização de tal instalação.
15. Contas que rendem juros:
Uma Conta que rende juros (exceto depósitos a prazo com taxa fixa) pode render juros sobre o saldo diário ou saldo médio diário e a uma taxa de juros variável e rendimento percentual anual definidos periodicamente pelo Banco. O Banco pode, a qualquer momento, a seu critério, alterar a base de pagamento de juros ou o rendimento percentual anual, ou pode descontinuar o pagamento de juros sobre a(s) conta(s) de depósito à vista. O Banco poderá, a qualquer momento, a seu critério, definir saldos máximos de conta sobre os quais serão pagos juros e definir saldos mínimos diários ou médios diários de conta abaixo dos quais não serão pagos juros.
16. Contas inativas:
O termo inativo significa que não houve nenhuma atividade gerada pelo cliente (saque ou depósito que não seja o crédito de juros e transações automáticas) lançada na Conta. A obrigação do Banco de pagar juros termina depois que a Conta estiver inativa por cinco (5) anos.
17. Contas de várias partes:
Conta de Múltiplas Partes” significa uma Conta aberta como Conta Conjunta, Conta Fiduciária de Depósito ou Conta Fiduciária. Todas as obrigações das Contas Conjuntas serão conjuntas e solidárias, o que significa que cada Titular da Conta é responsável pelos atos e omissões do outro Titular da Conta.
A. Com relação a todas as Contas de Partes Múltiplas, os direitos dos sobreviventes serão determinados pela forma da Conta no momento da morte do Titular da Conta. Uma alteração na forma da Conta deve ser consistente com este Contrato, e essa alteração não entrará em vigor até que a solicitação de alteração seja recebida de forma satisfatória para o Banco durante a vida do Titular da Conta e o Banco reconheça a alteração por escrito.
B. Se o Titular da Conta ou qualquer Beneficiário ou outra pessoa discordar ou fizer reivindicações ou demandas adversas com relação à Conta, o Banco poderá, a seu critério, recusar-se a reconhecer tais reivindicações ou recusar-se a tomar providências até que os direitos de todas as pessoas interessadas tenham sido total e definitivamente julgados por um tribunal de jurisdição competente ou até que todas as diferenças tenham sido resolvidas de forma satisfatória para o Banco e que o Banco receba uma cópia de um acordo assinado por todas essas pessoas.
18. Tipos de contas:
Com relação a todas as Contas, o Banco não faz nenhuma declaração com relação aos aspectos tributários ou aos resultados legais da abertura de uma determinada Conta. O Titular da Conta é o único responsável por selecionar o tipo de Conta. O Banco recomenda que o Titular da Conta consulte seu próprio advogado ou consultor financeiro a fim de determinar a conveniência de estabelecer um tipo de Conta em detrimento de outro.
A. “Conta Individual” significa uma Conta pagável a um Titular da Conta ou por ordem deste, enquanto o Titular da Conta estiver vivo. O Titular da Conta concorda que o Banco pagará ao Titular da Conta, ou ao Agente do Titular da Conta, ou por ordem deste, até que o Banco receba uma cópia autenticada de um atestado de óbito que comprove a morte do Titular da Conta e que o Banco tenha tido uma oportunidade razoável de agir com base nessas informações. Após a certificação do falecimento do Titular da Conta, nenhum depósito será aceito na Conta, nenhum cheque será pago na Conta e a Conta não será liberada até que o Banco tenha recebido documentação satisfatória para determinar, a critério do Banco, qual deve ser a distribuição adequada da Conta.
B. ” Conta Conjunta (com direitos de sobrevivência)” significa uma Conta pagável a dois ou mais Titulares de Conta ou por ordem destes, independentemente de todos os Titulares de Conta estarem vivos ou não. Todas as Contas em nome de mais de um Titular de Conta são Contas Conjuntas (com direitos de sobrevivência), a menos que claramente designado de outra forma no cartão de assinatura assinado por todos os Titulares de Conta. Após a morte de qualquer Titular da Conta na Conta, os fundos da Conta sobreviverão, serão adquiridos, pertencerão e se tornarão propriedade do Titular da Conta sobrevivente na Conta como propriedade separada do Titular da Conta sobrevivente, incluindo qualquer propriedade comunitária na Conta. O Banco não reconhecerá quaisquer reivindicações do patrimônio do Titular da Conta falecido ou quaisquer disposições do testamento do Titular da Conta falecido. O pagamento dos fundos da Conta ao Titular da Conta sobrevivente constituirá uma liberação e quitação total do Banco.
C. “Conta Fiduciária de Depósito” significa uma Conta que estabelece um fundo fiduciário. Não há ativos fiduciários além dos fundos depositados na Conta Fiduciária de Depósito. A Conta pode ser criada por um ou mais curadores como Titular(es) da Conta para um ou mais beneficiários. A designação “TTEE” nos certificados deve significar “trustee”. Os Titulares de Conta nomeados como curadores da Conta são proprietários da Conta na proporção de suas contribuições líquidas para a Conta. Nenhuma Conta Fiduciária de Depósito será aberta sem um beneficiário designado na solicitação e nenhum beneficiário terá quaisquer direitos relativos à Conta, exceto conforme descrito neste parágrafo. Se mais de um Titular da Conta for nomeado como agente fiduciário na Conta, o Banco agirá com base na assinatura de qualquer um deles, independentemente de qualquer outro Titular da Conta nomeado como agente fiduciário na Conta ser incapaz ou falecido. Após a morte ou evidência satisfatória ao Banco de incapacidade de todos os Titulares de Conta nomeados como fiduciários na Conta, o Banco pagará a Conta por meio de cheque conjunto aos beneficiários. O Banco não aceitará a responsabilidade de atuar como agente fiduciário ou agente fiduciário sucessor em nenhuma circunstância. O Banco não terá nenhuma obrigação de monitorar a Conta ou a situação do(s) agente(s) fiduciário(s) ou beneficiário(s).
D. “Conta fiduciária” significa uma conta estabelecida por um fiduciário/guardião de acordo com um contrato fiduciário por escrito ou ordem judicial, que deve incluir Concessão de Sucessões ou Cartas de Administração. A Conta pode ser criada por um ou mais curadores/guardiões como Titular(es) da Conta para um ou mais beneficiários.
1. Se a Conta Fiduciária estiver sendo estabelecida para um fundo fiduciário, o Titular da Conta deverá fornecer uma cópia do contrato fiduciário por escrito ou outra evidência satisfatória para o Banco da existência e do conteúdo do contrato fiduciário por escrito. Ao aceitar o contrato fiduciário por escrito, o Banco não assume de forma alguma a responsabilidade de cumprir os termos do contrato fiduciário. O Banco não aceitará a responsabilidade de atuar como agente fiduciário ou agente fiduciário sucessor em nenhuma circunstância, independentemente de qualquer contrato fiduciário que disponha em contrário. A designação “TTEE” na conta significa “fiduciário”. Nenhuma Conta Fiduciária aberta para um trust será aberta sem um beneficiário designado na solicitação da Conta e nenhum beneficiário terá quaisquer direitos relativos à Conta, exceto conforme descrito neste parágrafo. Em caso de morte ou evidência satisfatória para o Banco de incapacidade de todos os Titulares de Conta nomeados como agente fiduciário, o Banco confiará nas instruções do(s) agente(s) fiduciário(s) sucessor(es).
2. 2. As contas fiduciárias também podem ser usadas para administração de patrimônio, tutelas e outras contas ordenadas por tribunais. Você deve apresentar documentação satisfatória ao Banco antes de abrir esse tipo de conta. Para uma Conta estabelecida por ordem judicial, os fundos serão liberados de acordo com a ordem judicial. Se mais de um Titular da Conta for nomeado como fiduciário/guardião na Conta, o Banco agirá de acordo com a assinatura de qualquer um deles, independentemente de qualquer outro Titular da Conta nomeado na Conta como fiduciário/guardião ser incapaz ou falecido. O Banco não terá nenhuma obrigação de monitorar a Conta para determinar a situação do agente fiduciário/guardião ou dos beneficiários ou se o agente fiduciário/guardião está em conformidade com o contrato fiduciário ou ordem judicial.
19. Agente:
“Agente” significa todas as pessoas designadas no cartão de assinatura para assinar cheques na Conta, fazer depósitos na Conta, endossar qualquer cheque ou saque pagável a qualquer Titular da Conta para depósito na Conta ou de outra forma, receber informações, extratos e cheques cancelados na Conta, descontar cheques sacados na Conta ou pagáveis a qualquer Titular da Conta na Conta, assinar qualquer documento relacionado à Conta e dispor ou lidar com a Conta tão livre e plenamente quanto o Titular da Conta poderia fazer pessoalmente. A nomeação deverá ser feita no cartão de assinatura apresentado e aceito pelo Banco, a seu critério, antes da atuação do Agente com relação à Conta. Qualquer autoridade concedida a um Agente poderá ser revogada somente por meio de revogação por escrito entregue e reconhecida pelo Banco por escrito em tempo hábil para que o Banco tenha uma oportunidade razoável de agir com base nas informações. Os poderes do Agente com relação a uma Conta terminam com a morte de todos os Titulares da Conta. Cada Titular da Conta e o espólio do Titular da Conta concordam em isentar o Banco e indenizá-lo por qualquer perda ou responsabilidade incorrida pelo Banco devido a qualquer ação de um Agente após o término da agência por morte ou de outra forma. O Titular da Conta concorda que nenhuma procuração será vinculada ao Banco.
20. Contas de corporações, associações e parcerias:
Se o Titular da conta for uma corporação, associação ou parceria, cada pessoa que afixar sua assinatura no cartão de assinatura representa, garante e concorda:
A. Que estão plenamente autorizados a executar o cartão de assinatura e a celebrar este Contrato na capacidade nele declarada;
B. Que eles fornecerão todos e quaisquer documentos constitucionais da Conta
C. Titular e quaisquer outros documentos que o Banco possa solicitar para fins de due diligence.
D. Fornecerão quaisquer resoluções, contratos ou documentos que o Banco possa solicitar para comprovar qualquer ação corporativa, de associação ou parceria relacionada à abertura, manutenção ou alteração da Conta;
E. O Banco não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação de monitorar essa Conta. ou o uso de fundos pagos com ele, nem qualquer responsabilidade por qualquer ato ou omissão de qualquer pessoa que assine o cartão de assinatura;
F. Que, mediante solicitação do Titular da Conta, o Banco poderá honrar itens que contenham ou aparentem conter reproduções ou assinaturas de fac-símile de signatários autorizados na Conta. O Titular da Conta assume todos os riscos e a responsabilidade por esse procedimento, incluindo, entre outros, o risco de que a assinatura por fac-símile possa ser aposta por um indivíduo não autorizado ou o risco de que a assinatura por fac-símile possa não ser genuína.
21. Transferibilidade:
A Conta não pode ser transferida pelo Titular da Conta, exceto por uma mudança de propriedade que esteja refletida nos registros do Banco. Uma transferência que ocorra devido a morte, incompetência, casamento, divórcio, penhora ou de outra forma por força de lei, não será vinculada ao Banco até que o Banco receba documentação suficiente, a seu critério, e um novo cartão de assinatura tenha sido executado.
22. Encerramento da conta:
O Banco poderá, a qualquer momento, a seu critério, encerrar a Conta. Mediante aviso prévio de 7 dias, por escrito, ao cliente, nenhum depósito será aceito e nenhum cheque será pago após o encerramento da conta. Um cheque bancário ou transferência eletrônica para o saldo restante, se aplicável, será enviado ao Titular da Conta no endereço indicado nos registros do Banco.
23. Juros de garantia; compensação:
A. O Titular da Conta concorda que a Conta garante todas as dívidas e responsabilidades do Titular da Conta para com o Banco, independentemente de como e quando incorridas ou comprovadas, incluindo dívidas que possam ser compradas ou de outra forma adquiridas pelo Banco de terceiros, sejam elas diretas ou indiretas, absolutas ou contingentes, vencidas ou a vencer. O Titular da Conta cede como garantia ao Banco todos os saldos, créditos, depósitos, dinheiro e itens agora ou no futuro na Conta.
B. O Titular da Conta concorda que o Banco está autorizado, a qualquer momento, a compensar a Conta com dívidas ou responsabilidades do Titular da Conta perante o Banco, sem aviso prévio ao Titular da Conta. O Banco não será responsável pela desoneração de itens quando essa compensação resultar em fundos insuficientes na Conta para honrar itens sacados na Conta. Os fundos recebidos pelo Banco de acordo com seu direito de garantia ou direito de compensação podem ser aplicados primeiro para a quitação da parte não garantida de qualquer dívida ou responsabilidade do Titular da Conta para com o Banco e, posteriormente, para a quitação da parte garantida, se houver, da dívida ou responsabilidade do Titular da Conta para com o Banco.
C. Se a Conta for designada como Conta Conjunta no cartão de assinatura, cada Titular de Conta concorda que o Banco poderá compensar o valor total da Conta com a dívida ou responsabilidade perante o Banco de qualquer Titular de Conta na Conta, não obstante o interesse de outros Titulares de Conta na Conta. Cada Titular de Conta Conjunta concorda em isentar o Banco de responsabilidade e indenizá-lo por quaisquer perdas, despesas e custos, inclusive honorários advocatícios, incorridos pelo Banco na execução do acordo dos Titulares de Conta de serem conjunta e solidariamente responsáveis por saques a descoberto e de permitirem a compensação da Conta com dívidas ou responsabilidades mútuas perante o Banco.
24. Responsabilidade do titular da conta:
O Titular da Conta arcará com qualquer perda decorrente da falha em identificar adequadamente a Conta pelo nome e número em qualquer instrumento de depósito ou pela falha em entregar o instrumento de depósito ao Banco. O Titular da Conta deverá manter um registro identificando cada item depositado.
Como o Titular da Conta está na melhor posição para descobrir uma assinatura não autorizada, um endosso não autorizado ou uma alteração material, o Titular da Conta concorda que o Banco não será responsável pelo pagamento de tais itens se o Titular da Conta não tiver relatado uma assinatura não autorizada, um endosso não autorizado ou alterações materiais ao Banco dentro de 30 dias da data de envio do extrato mais antigo descrevendo esses itens.
25. Cuidados comuns:
Qualquer falha do Banco em agir ou atraso do Banco além dos limites de tempo prescritos por lei ou permitidos por este Contrato será desculpado se for causado por negligência do Titular da Conta, interrupção das instalações de comunicação, suspensão de pagamentos por outra instituição financeira, guerra, furacão, terremoto, inundação ou outros atos de Deus, condições de emergência ou outras circunstâncias além do controle do Banco, desde que o Banco tenha exercido a diligência exigida pelas circunstâncias.
26. Determinação da disponibilidade de um depósito:
Para determinar a disponibilidade do depósito do Titular da Conta, todo dia é um dia útil, exceto sábados, domingos e feriados. Se o Titular da Conta fizer um depósito antes das 12:00 p.m. ET em um dia útil em que o Banco esteja aberto, o Banco considerará esse dia como o dia do depósito do Titular da Conta. Se o titular da conta fizer um depósito após as 12:00
p.m. ET ou em um dia em que o Banco não esteja aberto, o Banco considerará que o depósito foi feito no próximo dia útil em que o Banco estiver aberto. A duração do atraso varia de acordo com o tipo de depósito e é explicada abaixo. Os depósitos do Titular da Conta de Fundos por meio de cheque não serão considerados recebidos pelo banco até a compensação com o banco correspondente e a respectiva notificação ao Banco ou, no mínimo, quinze dias úteis após o depósito do cheque no Banco, o que for maior.
27. Podem ser aplicados atrasos mais longos:
Os fundos podem ser atrasados por um período mais longo nas seguintes circunstâncias:
(a) O banco acredita que um cheque depositado pelo Titular da Conta não será pago; (b) O Titular da Conta deposita novamente um cheque que foi devolvido sem pagamento; (c) O Titular da Conta sacou sua conta a descoberto repetidamente nos últimos seis meses; ou (d) houver uma emergência, como falha nas comunicações ou nos equipamentos de informática. O Banco notificará o Titular da Conta se o Banco atrasar a capacidade do Titular da Conta de sacar fundos por qualquer um desses motivos, e o Banco informará ao Titular da Conta quando os fundos estarão disponíveis. Em geral, eles estarão disponíveis até o 15º dia útil após o dia do depósito do Titular da Conta.
28. Uso não autorizado do código de identificação pessoal
Se o Titular da Conta acreditar que seu Código de Identificação Pessoal (PlC) foi descoberto por outra pessoa, ou que alguém obteve acesso à sua conta ou realizou ou poderá realizar qualquer transação bancária sem a permissão do Titular da Conta, entre em contato com o Banco imediatamente
29. Dias úteis:
Para fins de lançamento de transações, os dias úteis do Banco são de segunda a sexta-feira.
30. Divulgação de informações da conta a terceiros:
31. O Banco não divulgará nenhuma informação relacionada aos negócios do Titular da Conta que tenha adquirido no desempenho de seus deveres ou no exercício de suas funções sob a operação de qualquer lei, exceto quando essa informação:
32. (a) for legalmente exigido ou permitido por qualquer lei ou tribunal de jurisdição competente em Belize; ou
(b) for exigido de acordo com qualquer obrigação, norma ou regulamento internacional que afete o Banco, a seu critério, e/ou sob qualquer obrigação contratual imposta ao Banco para divulgar; ou
(c) seja em relação aos negócios do Titular da Conta com a autoridade do Titular da Conta que foi dada voluntariamente; ou
33. (d) sejam divulgadas pelo Banco Central, de acordo com qualquer lei, a uma autoridade reguladora ou supervisora bancária fora de Belize, quando essas informações forem consideradas necessárias para que essa autoridade exerça funções semelhantes às do Banco Central, de acordo com qualquer lei, incluindo qualquer informação que ajude essa autoridade estrangeira.
34. Como consequência do acima mencionado, e em consideração à manutenção da conta com o Banco, o Titular da Conta expressamente isenta e libera o Banco incondicionalmente de todas e quaisquer reivindicações, demandas, responsabilidades, juros, danos, despesas, custos e penalidades, presentes ou futuras em relação a questões decorrentes ou que possam surgir da divulgação de informações pelo Banco de acordo com o acima exposto e afirma que nem o sigilo bancário nem a proteção legal do direito à privacidade limitarão o Banco de qualquer forma em relação à(s) divulgação(ões) prevista(s) nesta seção. Além disso, o Titular da Conta concorda em fornecer, em tempo hábil, todas as informações que o Banco possa exigir periodicamente para cumprir qualquer uma de suas obrigações. O Titular da Conta concorda que deverá atender a quaisquer solicitações de informações feitas pelo Banco dentro dos prazos estabelecidos. O Titular da Conta também concorda irrevogavelmente em manter o Banco (incluindo seus funcionários, consultores, representantes legais, diretores e acionistas) completamente isento de quaisquer danos que surjam como consequência do não cumprimento desta obrigação. Não obstante a renúncia aqui apresentada, o Titular da Conta reconhece que o Banco se reserva o direito de encerrar a(s) conta(s) a qualquer momento, sem atribuir qualquer motivo para tal encerramento.
35. Alterações nos termos:
O Banco se reserva o direito de alterar os termos e condições aplicáveis ao uso pelo Titular da Conta de quaisquer serviços bancários ou de qualquer outra forma deste Contrato. A menos que a lei aplicável exija o contrário, todas essas alterações serão obrigatórias para o Titular da Conta imediatamente após o Banco notificar o Titular da Conta. Essa notificação poderá ser feita a critério do Banco (i) por correio; (ii) eletronicamente, ou (iii) revisando este Contrato e disponibilizando-o pelo correio. O Banco também enviará por correio ao Titular da Conta a versão mais recente deste Contrato mediante solicitação por escrito do Titular da Conta. Qualquer notificação enviada por correio é considerada entregue 48 horas após o Banco colocá-la no correio, com postagem paga, para entrega no endereço do Titular da Conta, conforme consta nos registros do Banco. Se um período de aviso específico ou um tipo de aviso for exigido pela lei aplicável, os termos revisados serão vinculados ao Titular da Conta de acordo com essa lei.
36. Transferências eletrônicas de fundos pré-autorizadas:
Confirmação por telefone: O Titular da Conta pode verificar o lançamento de um depósito direto ou transferência eletrônica no próximo dia útil após a programação do depósito ou transferência, ligando para o Banco.
37. Procedimentos de interrupção de pagamento e aviso de valores variáveis:
Direito de interromper o pagamento e o procedimento para fazê-lo: Se o Titular da Conta informar ao Banco, com antecedência, que fará pagamentos automáticos recorrentes de sua Conta, o Titular da Conta poderá interromper qualquer um desses pagamentos ligando para o Banco ou escrevendo para o Banco no endereço
P.O. Box 11, Coconut Drive, San Pedro Town, Ambergris Caye, Belize. O Titular da Conta deve telefonar ou escrever para o Banco a tempo de receber a solicitação pelo menos três (3) dias úteis antes da data prevista para o pagamento. Se o Titular da Conta telefonar, o Banco exigirá que a solicitação seja feita por escrito e entregue no prazo de 14 dias após a ligação.
38. Serviço de depósito direto
O Banco oferece um serviço de crédito pré-autorizado que permite que o Titular da Conta solicite que depósitos recorrentes designados por ele/ela, como depósitos da previdência social ou da folha de pagamento, sejam depositados diretamente na conta do Titular da Conta no Banco. O Banco não cobra nenhuma tarifa por esse serviço no momento; no entanto, o Banco se reserva o direito de cobrar uma tarifa no futuro e notificará devidamente o Titular da Conta caso o faça.
SERVIÇOS BANCÁRIOS PELA INTERNET
Esta Parte contém termos, condições e divulgações que se aplicam aos nossos serviços de Internet banking baseados em computador. Os serviços bancários pela Internet baseados em computador dão ao Titular da Conta acesso à(s) Conta(s) do Titular da Conta 24 horas por dia, sete dias por semana. Para se qualificar para os serviços bancários pela Internet, o titular da conta deve manter uma conta corrente no banco e ter um endereço de e-mail na Internet.
1. Acesso à conta:
Por meio dos serviços bancários via Internet do Banco, o Titular da Conta pode acessar qualquer Conta Corrente, Certificado de Depósito, Money Market ou Conta(s) de Poupança selecionada(s) por ele. O Titular da Conta não terá permissão para acessar qualquer Conta, a menos que os registros do Banco indiquem que o Titular da Conta é o proprietário da Conta. O uso do Serviço está sujeito aos termos e condições contidos em: (a) no Contrato de Serviço Bancário On-Line Completo (“o Contrato”), que eu posso acessar quando faço o login no Serviço.
Serviços disponíveis. O Titular da Conta pode usar os serviços de Internet Banking do Banco para:
A. Obter informações de saldo e extratos de qualquer conta do titular da conta;
B. Revise os detalhes das transações recentes;
C. Transferir fundos entre as contas do titular da conta e visualizar as transferências realizadas e/ou solicitadas;
D. Solicitar informações promocionais e aplicativos sobre a maioria dos produtos e/ou serviços do Banco;
E. Enviar correio eletrônico para vários departamentos do Banco; e
F. Veja as taxas bancárias atuais.
2. Equipamentos:
O Internet banking pode ser usado com um computador pessoal equipado com um modem. O Banco não será responsável por qualquer tentativa de uso de serviços bancários pela Internet em equipamentos ou por erros ou falhas de transação resultantes de mau funcionamento ou falha do equipamento que o Titular da Conta utiliza. Em nenhuma circunstância o Banco será responsável por qualquer perda, dano ou lesão, seja qual for a causa, nem será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, especiais ou consequenciais decorrentes ou relacionados de alguma forma ao uso ou à manutenção do equipamento.
3. Taxas de serviço:
Poderá ser cobrada do Titular da Conta uma taxa fixa por mês pelo uso dos serviços bancários pela Internet. Também pode haver uma cobrança para transações e outros serviços opcionais. O Titular da Conta concorda em pagar quaisquer encargos aplicáveis ao uso dos serviços bancários pela Internet pelo Titular da Conta. As tarifas estão sujeitas a alterações a qualquer momento. Uma lista atualizada das tarifas pode ser encontrada na Tabela de Tarifas do Banco, disponível por escrito com o Banco. O Titular da Conta também concorda em pagar as taxas de serviço usuais impostas à Conta do Titular da Conta, incluindo quaisquer taxas por não manter um saldo mínimo especificado.
4. Lançamento de transações:
As transações pela Internet iniciadas após as 14h00, de segunda a sexta-feira, e todas as transações feitas aos sábados, domingos e feriados, serão lançadas no próximo dia útil. Esses horários de postagem estão sujeitos a alterações a qualquer momento.
5. Rescisão de serviços:
O Titular da Conta pode encerrar o uso dos serviços bancários pela Internet a qualquer momento, mediante aviso prévio ao Banco com 5 dias úteis de antecedência. O Banco poderá encerrar o uso desses serviços pelo Titular da Conta a qualquer momento, sem aviso prévio.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
1. Processo legal:
No caso de o Banco ser notificado de cobranças, anexos, penhoras, citações, intimações, ordens judiciais ou outros processos legais que nomeiem qualquer Titular da Conta como devedor ou de outra forma, o Banco terá o direito de se basear nas representações, garantias e declarações feitas em tal processo legal. O Titular da Conta concorda que o Banco poderá responder a qualquer um desses processos legais a seu próprio critério, independentemente da jurisdição. Os Titulares da Conta concordam conjunta e solidariamente em isentar de responsabilidade e indenizar o Banco por quaisquer perdas, despesas e custos, inclusive honorários advocatícios, incorridos pelo Banco em decorrência do cumprimento de tal processo legal.
Caso o Banco receba uma notificação por escrito de um representante pessoal, executor ou administrador que pretenda representar o patrimônio do Titular da Conta, o Banco terá o direito de confiar em todos os dados fornecidos e representações feitas nessa notificação por escrito se o Banco receber cartas de nomeação com o selo de um tribunal devidamente reconhecido, independentemente da jurisdição.
2. Divisibilidade:
Qualquer termo contido neste Contrato que seja ou se torne inválido ou inexequível nos termos da legislação ou regulamentação aplicável não afetará a validade ou a exequibilidade dos termos restantes.
3. Atribuição:
O Banco poderá ceder ou delegar quaisquer dos direitos ou obrigações do Banco nos termos deste Contrato a contratados independentes ou outras organizações terceirizadas sem afetar a aplicabilidade deste instrumento. Os direitos do Titular da Conta não podem ser cedidos ou transferidos sem o consentimento por escrito do Banco.
4. Custos:
O Banco poderá, de tempos em tempos, debitar o valor de seus custos e encargos relativos aos serviços e facilidades bancárias previstos neste instrumento em qualquer conta do Titular da Conta aberta nos termos deste instrumento ou acordada de outra forma. Na medida em que não seja proibido por lei, o Banco poderá debitar a Conta para fins de pesquisa, reprodução e produção de documentos relacionados a ordens judiciais, intimações, citações, ordens administrativas, cobranças, penhoras, anexos ou outros processos legais, e quaisquer outras despesas incorridas pelo Banco em relação a essa produção de documentos, incluindo, entre outros, honorários advocatícios. Se o Banco iniciar qualquer ação legal para cobrar dinheiro devido ao Banco ou para esclarecer de boa-fé qualquer assunto ou uso nos termos deste Contrato, o Titular da Conta concorda em pagar todos os custos do Banco para tal ação, incluindo honorários e custos advocatícios.
5. Avisos:
A. Qualquer notificação, declaração, demanda ou outra comunicação do Banco ou por ele enviada será considerada validamente dada ou notificada (i) se o Titular da Conta tiver solicitado que o Banco retenha os mesmos, quando eles forem colocados no arquivo do Titular da Conta ou (ii) se enviado por correio, meios eletrônicos ou fac-símile para o endereço de e-mail ou número de fac-símile do Titular da Conta (conforme apropriado) declarado em qualquer mandato de conta do Titular da Conta então em vigor ou para o endereço que o Titular da Conta possa ter notificado expressamente, o Banco para esse fim ou o principal local de negócios do Titular da Conta. O Banco tem o direito de destruir qualquer aviso, declaração ou outra comunicação mantida por mais de cinco anos.
B. Qualquer notificação, instrução ou outra comunicação dada pelo Titular da Conta ao Banco deverá ser feita por escrito e será considerada válida quando recebida pelo funcionário apropriado.
6. Reserva dos direitos do Banco:
Nada nos acordos entre o Titular da Conta e o Banco para a abertura e/ou operação de uma conta para o Titular da Conta deve ser tratado como constituindo um acordo implícito que restrinja ou negue qualquer ônus, encargo, penhor, compensação ou outro direito que o Banco possa ter sobre o Titular da Conta. Banco que possam existir ou estar implícitas na lei.
(a) O Banco se reserva o direito de reduzir a taxa de juros acumulada no Depósito a Prazo Fixo caso o referido depósito seja cancelado antes do vencimento.
(b) O Banco se reserva o direito de recusar o saque de um Depósito a Prazo Fixo antes do vencimento, a menos que você seja notificado por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência
(c) O Banco se reserva o direito de recusar o saque de uma Conta Poupança antes de receber um aviso prévio de sete (7) dias por escrito.
(d) O Banco se reserva o direito de recusar o pagamento de juros sobre a Conta Poupança se a conta for encerrada ou se o saldo cair abaixo de um saldo mínimo antes do final do mês.
(e) O Banco se reserva o direito de cobrar juros sobre quaisquer saldos a descoberto, mesmo que não tenha sido feito nenhum acordo prévio.
(f) O Banco se reserva o direito de recusar cheques de terceiros ou quaisquer outros cheques para depósito nas contas do Titular da Conta, e acima de um determinado valor estabelecido a critério do Banco de tempos em tempos.
(g) O Banco se reserva o direito de exigir a substituição de quaisquer cheques perdidos recebidos em depósito ou emitidos por meio de serviços de Lock-Box.
(h) O Banco se reserva o direito de ser indenizado por quaisquer perdas em que possa incorrer como resultado do uso dos serviços do Lock-Box por um cliente.
(i) O Banco se reserva o direito de enviar extratos por meios eletrônicos, a menos que expresso de outra forma por escrito.
(j) O Banco se reserva o direito de não dar valor a qualquer cheque que tenha sido depositado, seja por meio do Lock-Box ou das agências do Banco, antes de ser compensado.
7. Estorno de pagamentos:
Se, a qualquer momento, o Banco creditar qualquer conta autorizada por meio deste instrumento, contemplando o recebimento de fundos em uma data posterior, o Banco poderá debitar essa conta na medida em que esses fundos não sejam efetivamente recebidos por valor em tal data posterior.
8. Reversão de instruções:
As instruções por escrito para pagamento ou transferência de fundos ou para a compra ou venda de qualquer moeda, uma vez dadas pelo Titular da Conta nos termos deste instrumento, somente poderão ser revertidas, alteradas ou revogadas pelo Titular da Conta com o consentimento do Banco (cujo consentimento não será negado, a menos que, no caso de tais instruções de pagamento ou transferência, o Banco determine razoavelmente que não seria possível dar efeito a qualquer reversão, alteração ou revogação ou, no caso de tais instruções de compra ou venda, o Banco tenha realizado outras transações relacionadas a tais instruções).
9. Contas que não sejam em dólares de Belize:
Os saldos em contas em dólares não belizenhos serão mantidos em nome do Banco para a conta do Titular da Conta em bancos correspondentes que podem ou não estar localizados na jurisdição principal na qual a moeda terá curso legal. A manutenção de uma conta que não seja em dólares belizenhos correrá por conta e risco do Titular da Conta no que diz respeito a (a) quaisquer restrições impostas, ou congelamento, apreensão ou confisco exercidos em relação a eles por qualquer autoridade governamental, judicial, quase judicial ou regulatória ou (b) quaisquer impostos, taxas ou imposições aplicáveis aos saldos em questão (incluindo, sem limitação, controle de câmbio ou restrições monetárias).
10. Conflitos de termos:
Em caso de conflito ou inconsistência entre estas Condições Gerais e quaisquer outras disposições do contrato entre o Titular da Conta e o Banco no qual estas Condições Gerais estão incorporadas, estas últimas prevalecerão.
11. Indenizações:
A. O Banco não será responsável por responsabilidade, perda ou dano que possa ser causado por sua atuação de acordo com as leis, regulamentos ou regras aplicáveis (incluindo, sem limitação, regras e regulamentos dos vários sistemas de pagamento), ou com os termos do acordo do Banco com outros bancos ou instituições financeiras em relação à transação de negócios com esses bancos ou instituições, não obstante o Titular da Conta possa ter dado instruções em contrário.
B. O Banco não será responsável perante o Titular da Conta por qualquer ação tomada ou não tomada por ele nos termos deste documento, a menos que seja diretamente causada por negligência grave ou má conduta intencional do Banco.
C. O Titular da Conta indenizará, defenderá e isentará o Banco e seus executivos, diretores, acionistas, empresas relacionadas, funcionários, agentes e advogados (doravante denominados “as partes afetadas”) de e contra toda e qualquer responsabilidade, dano, multa, penalidade, perda ou despesa (incluindo honorários e custos advocatícios e todos os honorários e custos associados à execução desta indenização) sofridos ou incorridos pelo Banco ou por qualquer uma das partes afetadas (incluindo qualquer apreensão ou confisco de bens ou propriedades do Banco ou das partes afetadas) resultantes de qualquer reivindicação, ação ou processo, seja criminal ou civil, contra o Titular da Conta. Além de quaisquer direitos de compensação e quaisquer direitos similares, expressos ou implícitos, o Banco poderá, a qualquer momento, e de forma contínua, sem aviso prévio ou demanda e a seu critério exclusivo e absoluto, congelar, reter e indenizar a si mesmo e apropriar-se de qualquer responsabilidade, dano ou perda sofrida ou incorrida pelo Banco ou pelas partes afetadas, de qualquer dinheiro em qualquer conta do Titular da Conta no Banco.
12. Legislação aplicável
Este Contrato será regido exclusivamente pelas leis de Belize em vigor na data em que o Titular da Conta abrir a Conta no Banco.